AGRAVO – Documento:7069587 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5053435-81.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO R. M. D. O. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação n. 50635378820258240930. Constata-se, todavia, que sobreveio sentença no processo originário . Desse modo, prejudicada a análise do recurso considerando que "havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo julgador sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054975-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-9-2012).
(TJSC; Processo nº 5053435-81.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: [...]; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7069587 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5053435-81.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
R. M. D. O. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação n. 50635378820258240930.
Constata-se, todavia, que sobreveio sentença no processo originário . Desse modo, prejudicada a análise do recurso considerando que
"havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo julgador sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054975-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-9-2012).
Com efeito, a teor do disposto pelo art. 932, III, do CPC:
"Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;"
Por fim:
"É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013)" (AI n. 2014.060879-9, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, j. em 09.02.2015).
Ante o exposto, não se conhece do recurso manifestamente prejudicado (art. 932, III, do Código de Processo Civil).
Custas conforme dispôs a sentença.
Publique-se e intimem-se.
assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7069587v1 e do código CRC 97b4b5f4.
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Signatário (a): ALTAMIRO DE OLIVEIRA
Data e Hora: 12/11/2025, às 13:46:25
5053435-81.2025.8.24.0000 7069587 .V1
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